
Jaqueline
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa Tarde
Somos uma empresa prestadoras de serviço de transporte localizada no estado de SP, tenho algumas duvidas em questão dos tratamentos fiscais , tais como:
Se faço um frete com Origem SP e destino RJ, o correto é o CFOP 6352 ?
E no caso de Origem ES com destino SP, CFOP 6352 , porém neste caso tenho que emitir uma GNRE para o pagamento e não destacar no CTE somente descriminar nas observações?
E neste caso, como ficaria na GIA , os fretes recolhidos por GNRE e os fretes com origem SP somente tenho que informar na DIPAM?
Obrigada !