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GIA- Operações com fretes interestaduais

Jaqueline

Jaqueline

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 14:47

Boa Tarde

Somos uma empresa prestadoras de serviço de transporte localizada no estado de SP, tenho algumas duvidas em questão dos tratamentos fiscais , tais como:

Se faço um frete com Origem SP e destino RJ, o correto é o CFOP 6352 ?

E no caso de Origem ES com destino SP, CFOP 6352 , porém neste caso tenho que emitir uma GNRE para o pagamento e não destacar no CTE somente descriminar nas observações?

E neste caso, como ficaria na GIA , os fretes recolhidos por GNRE e os fretes com origem SP somente tenho que informar na DIPAM?

Obrigada !

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