Niran Alves de Lima
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos, estou numa situação um tanto estranha. Tenho uma empresa de transporte inscrita em Santa Catarina. Esta empresa foi contratada para fazer fretes intermunicipais em Minas Gerais. Estrela do Sul para Uberaba. A dúvida é a seguinte. A empresa, claro, deve emitir CT-e. Mas a dúvida: O ct-e deve ser preenchido com tributação de ICMS? Ou mesmo sendo de SC pode emitir o ct-e como diferido? Outra dúvida: em SC esta empresa tem o regime de dispensa de ct-e por cargas, pois é muito frete, e emite ct-e quinzenalmente, esse regime pode se enquadrar no de Minas Gerais?