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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Isenção ICM/Ba

Henrique Nascimento Gois

Henrique Nascimento Gois

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 16:58

Olá, boa tarde!!

Estou com a seguinte dúvida:

No art. 277 do regulamento da Bahia diz que ficam isentas do pagamento do ICMS as empresas optantes pelo simples nacional cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração não ultrapasse R$180.000,00.

Gostaria de saber para um empresa que tem apenas 6 meses de faturamento, será proporcional?

Grato.

Henrique Gois.

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