Romi Eduardo da Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde,
Estou elaborando um trabalho de icms st para o seguimento de Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, mercadorias elencadas no Protocolo icms 96/2009, do qual, o Estado do Paraná é signatário a partir de 01/11/2011, conforme Protocolo icms 69/11, pois bem, estou com dificuldades para encontrar a legislação que prevê o inicio da aplicabilidade da tributação do icms st nas operações com os seguintes Estados:
Amapá;
MInas Gerais;
Santa Catarina;
Rio Grande do Sul;
Rio de Janeiro;
Espírito Santo.
Consegui localizar os mva'se mva's ajustados... preciso saber a partir de quando eu devo considerar a ST.
Entendo que, se o Estado do PR aderiu ao Protocolo 196/2009 apenas em 01/11/2011, apenas a partir dessa data deve considerar tal tributação... porem, tenho receio de efetuar a aplicação antes de haver essa necessidade.
Peço auxilio dos colegas para encontrar a legislação que indique o início da aplicabilidade.