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Devolução de Entrada

Rafaela Sica

Rafaela Sica

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 09:41

Prezados, bom dia!

Quando ocorre a situação abaixo, como devemos proceder:

Empresa A efetua uma compra da empresa B, contudo a mercadoria é enviada em desacordo com o pedido. Assim sendo a empresa A faz uma declaração no verso da nota fiscal, informando que a mercadoria encontra-se em desacordo com o pedido e a empresa B, por sua vez, emite uma nota fiscal de ENTRADA de DEVOLUÇÃO.

Nessas situação a empresa A precisa efetuar a escrituração dessa fiscal!?
Se sim, entendemos que a empresa ficará com uma mercadoria em seu estoque que nao existe.

Qual o embasamento legal?


Desde já, obrigada

Rafaela

Rafaela Sica

Rafaela Sica

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 10:01

Sim, mas a dúvida é:

Nessas situação a empresa A precisa efetuar a escrituração dessa fiscal!?

Se sim, entendemos que a empresa ficará com uma mercadoria em seu estoque que nao existe.

Qual o embasamento legal?


Desde já, obrigada

Rafaela

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 10:12

Bom dia!

Sua dúvida esta vinculada com a prática que normalmente ocorre nas empresas, todas as operações devem ser registradas.
A fim de anular a operação efetuada a Empresa que recusou:
Entrar com a sua nota ( e não devolve assinando no verso).
Emitir uma saída de devolução total, com a sua nota de entrada como referência.
Você entra com a nota de devolução e da saída na nota novamente.
Vou anexar a base legal só a título informativo ok?
Artigos 452 a 454-A
Resolução CGSN 094/2011
Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º).
Artigo 57 do RICMS/SP
Artigo 57 do RICMS/SP
Artigos 452
Artigo 453 do RICMS/SP
Artigo 454
Art. 4º , inciso IV do RICMS/SP
Artigo 454-A
Toda essa legislação trata das devoluções, inclusive as do SN.
Espero ter ajudado, abraços!


Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 10:32

Bom dia, Rafaela!

Então, a empresa B vendeu para empresa A, no entanto, devido a desacordos, A recusou a nota fiscal, devolvendo-a juntamente com toda mercadoria.

Portanto, como A não deu entrada nas nota fiscal, não há a necessidade de escritura no livro de entradas, uma uma vez que a mercadoria não entrou.

A legislação diz que o estabelecimento que "receber em retorno" integral mercadoria não entregue ao destinatário, deverá emitir nota fiscal na entrada, fazendo referência à nota fiscal que acobertou a saída da mercadoria. Não vejo outras obrigações acessórias para quem rejeita, a não ser a rejeição.

Abraço!



Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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