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Nota fiscal de importação com erro nas quantidades

Rogério Belo

Rogério Belo

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 09:58

Bom dia,

Prezados,

Emiti uma nota de entrada do exterior com as quantidades incorretas, o item era pra conter 13.152 unidade e na nota foi digitado com 13.200.
O prazo para o cancelamento já expirou. O que posso fazer para corrigir esta situação?

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 10:21

Bom dia!

Tenho certeza que um desses procedimentos te ajude, veja a legislação:

Para emitir a CC-e, o contribuinte paranaense deverá observar as regras constantes no Ajuste Sinief nº 01/2007, a qual consta no artigo 123 do RICMS/MA e que abaixo transcrevemos :
“Art. 123
. Fica permitida a utilização de carta de correção, dispensada a necessidade de visto fiscal pela repartição de origem, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com (Ajuste SINIEF 01/07):
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade de mercadoria e o valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário (Ajuste SINIEF 02/08);
III - a data de emissão ou de saída.
“§ 2º As diversas vias dos documentos fiscais não se substituirão em suas respectivas funções e a sua disposição obedecerá ordem seqüencial que as diferencia, vedada a intercalação de vias adicionais (Ajuste SINIEF 03/94).”
Não caberá correção através de CC-e para : número da NF-e, valores base de cálculo e imposto destacados com valores superiores ao correto, observada a hipótese acima indicada.
Para as hipóteses em que o valor estiver incorreto, caberá ao fornecedor efetuar um acerto financeiro através de desconto comercial, não sendo efetuada correção com a utilização da carta de correção.
Para corrigir os valores inferiores ao correto, poderá ser emitida nota fiscal complementar, prevista no Art. 130 do RICMS/MA.

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