Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 14.059

Como fica a ST para consumidor final?

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 15:09

Boa Tarde amigos,

A industria, vai fazer uma operação de venda de produtos sujeitos ao ST diretamente para o consumidor final, outra pessoa juridica.

Como não haverá "cadeia subsequente" não vejo fundamento para calcular a ST, mas preciso saber se há "base legal" para isso.

Conto com o apoio de vocês.

Abraços!

JLF
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 11:30

Bom dia Sr. Jose Luiz, fiz sua pergunta ao pessoal da Secretaria , ai vai sua resposta..ok
Abraços Marcos

Data 28/04/08 12:07

=============================================
De Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de Sao Paulo

Para @Oculto
Assunto Industria - Venda para consumidor final

Resposta da Mensagem 2658887


Não. Não haverá retenção na fonte referente às operações subsequentes quando o fabricante vender para consumidor final.


Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
============================================




=============================================
Mensagem Original:

Industria - Venda para consumidor final

Boa tarde. 1)Indústria (SP) de Cosméticos, fabrica produtos enquadrados no regime de Substituiçãi Tributaria, enquadrada no Simples Nacional, pergunta:

1)Nas vendas a consumidor, dentro do Estado, está sujeita à prática da Substituição Tributária?
Grato, Marcos


NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL.

Marta Torres

Marta Torres

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 11:55

Boa tarde Marcos..

Eu estou na mesma dúvida do José Luiz...
Preciso saber a base legal para apresentar ao cliente..
A resposta da Secretaria foi clara mas não relacionou nada não é? então vc sabe de alguma base legal?

Obrigada
Marta Torres

Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 17:06

É em realçaão a retenção na fonte muda de estada para estado, pois estou com essa mesmo duvida mais sou o estado do rio ?

Obrigados a todos
Luiz Carlos

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
alaide cecilia pelegrini

Alaide Cecilia Pelegrini

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 17:52

estou com duvida compro do atacadista sou varejista de materiais de construção e materiais eletricos mas meu cliente quando me vende de atacadista não me manda ocredito de icms pergunta o codigo da st é 60 ele nao me repassa o icms proprio porque ele recolheu na icms -st me ajude?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 20:08

Alaide,

O Atacadista assim como o varejista também é um contribuinte Substituído do ICMS ST.

Comércio Varejista - Toda mercadoria comprada com Substituição Tributária não aproveitará crédito algum, e essa mesma mercadoria na venda do varejista para o consumidor final também não tem débitos do imposto, devido que o icms já foi recolhido anteriormente pelo fabricante.

Espero que tenha entendido.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.