Claudia Lago
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)spedbrasil
Amigos li no link acima que em MG ainda não está sendo obrigatório o uso da NOTA FISCAL AO CONSUMIDOR ELTRôNICA E NEM O CUPOM FISCAL ELETRÔNICO. Vocês leram alguma coisa diferente???
Ainda prevalece então o ECF? E no caso de empresas de venda (lanchonete) varejistas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, ficam obrigadas quando a receita acumulada for maior ou igual a 120.000,00? (essa recita acumulada é a dos ultimos doze meses considerada para o calculo do DAS -simples?). A empresa iniciou suas atividades em abril de 2014 .
faturamento acumulado de 04 a 12 foi de 72.587,61
média dos ultimos 12 MESES para calcular o imposto o valor acumulados dos ultimos 12 meses é de 95.167,74.
Atividade:47.21-1-04 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
obrigada