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Emissão de cupom fiscal ou Nota fiscal ao consumidor ou cup

Claudia Lago

Claudia Lago

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 10:18

spedbrasil

Amigos li no link acima que em MG ainda não está sendo obrigatório o uso da NOTA FISCAL AO CONSUMIDOR ELTRôNICA E NEM O CUPOM FISCAL ELETRÔNICO. Vocês leram alguma coisa diferente???

Ainda prevalece então o ECF? E no caso de empresas de venda (lanchonete) varejistas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, ficam obrigadas quando a receita acumulada for maior ou igual a 120.000,00? (essa recita acumulada é a dos ultimos doze meses considerada para o calculo do DAS -simples?). A empresa iniciou suas atividades em abril de 2014 .

faturamento acumulado de 04 a 12 foi de 72.587,61

média dos ultimos 12 MESES para calcular o imposto o valor acumulados dos ultimos 12 meses é de 95.167,74.

Atividade:47.21-1-04 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes


obrigada

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 10:23

Claudia Lago
Bom dia

Prezada,

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