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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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IVA-ST e IVA-ST AJUSTADO

Luana Rocha

Luana Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 13:35

Prezados, boa tarde! Tenho algumas dúvidas e espero que possam me ajudar.

Uma empresa do ramo alimentício que vende para o país todo... Quando consulto os protocolos que SP têm com os estados, aparecem as tabelas de MVA original, quando que vou ter que usar o MVA ST ajustado e como fazer o cálculo? ( ex. venda p/ RS. MVA original 51%, alíquota em sp 18% e a do RS é 12%). O MVA-ST original, quando vou usar?

outra pergunta, nos protocolos, qual tabela DE MVA devo considerar? Por exemplo, na tabela do protocolo do PR não há valores, somente o NCM e a descrição ( Protocolo ICMS-108/13, de 11-10-13).

Grata.


ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 14:56

Não sou bom na área fiscal, mas vou me esforçar para tentar te dar uma luz.
Na própria listagem dos produtos você pode identificar se você deve ou não ajustar a MVA, exceto as do Simples Nacional, pois o cálculo do Simples é diferente.
Um exemplo prático aqui...2006.00.00 NCM muito comum para produtos em calda.
SEGMENTO
Alimentos
NCM DESCRIÇÃO
2006.00.00 Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kilo
Base Legal Substituição Tributária
Artigo 313-W
IVA-ST Original IVA-ST Ajustado (12%) IVA-ST Ajustado (4%) Alíquota
42,33 % 52,74 % 66,63 % 18,00 %
Se for uma empresa do SN, nós usaríamos o 42,33% que é o IVA original, se for ajustado a 12% nós usaremos o 52,74% se for o importado nós usaremos o 66,63% e o 18% é a alíquota em meu estado MG.
É simples você só precisa verificar a Unidade da Federação, o fato de haver o protocolo identifica que a guia tem que sair recolhida daquela UF.
Pois há protocolo celebrado entre os Estados. Um exemplo se fosse para SC: Protocolo ICMS 119/2012 SC.
"Protocolo ICMS 119/2012 SC:
"Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas ao Estado de Santa Catarina ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.
Parágrafo único. O disposto no "caput" aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso ou consumo."
Caso haja qualquer problema no cálculo, pode postar aqui que nós te damos uma força ok?
Espero que eu tenha te ajudado em alguma coisa, abraço!!



Luana Rocha

Luana Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 16:03

Certo, até ai tudo bem. A empresa de origem é SN então uso o MVA original.

Agora outra dúvida, nos protocolos que constam no site da SEFAZ, algumas tabelas não têm valores de MVA, ou as que têm ja venceram... como saber qual é o valor de MVA que devo considerar? Ex. no protocolo de PR não tem valores de MVA na tabela, mas já no simulador tributário IOB apareceu o MVA para o ncm que eu informei. E em outros, deu um valor na tabela e outro no simulador. Como devo proceder para saber o MVA correto?

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 16:09

Verifique na saída do seu estado, o simples fato de ter o protocolo já te obriga ao recolhimento antecipado.
Você deve remeter a guia junto a mercadoria, quando você consulta no seu estado aparece se o IVA é ajustado e a quantos por cento.
Como você é remete a empresas do SN fica mais fácil, já que você não pode ajustar MVA, é um incentivo fiscal para as empresas comprarem e venderem para empresas SN. Ou seja, você nunca vai ajustar MVA...estou atrasado, vou sair, amanhã você me cobra no meu e-mail, te mando toda a base legal do SN.
Abraços!!

Luana Rocha

Luana Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 16:41

Protocolo tem, mas alguns não mostram as alíquotas e é isso que está me dando dor de cabeça. Tenho que emitir uma NF para esse cliente amanhã para o AP, lá no protocolo tem o ncm que eu vou usar mas não tem a alíquota (Protocolo ICMS-114/11, de 05-01-12) , o que eu faço?

Desde já agradeço!

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 07:44

Luana, você vai usar a 1º da lista se for SN ok?
MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 7% MVA AJUSTADA 12%
ALÍQUOTA INTERNA
70 % 96,63 % 90,48 % 80,24 % 17 %
PROTOCOLO ICMS Nº 020, DE 1º DE JULHO DE 2005 - ( saída de sorvete)

PROTOCOLO ICMS Nº 045, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1991
(DOU de 11.12.1991)
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete.
Quanto ao histórico de adesões, alterações e outras situações específicas, vide Notas Econet ao final do Protocolo.
Os Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 25 do Anexo Único ao Convênio ICM 66/88, de 14 de dezembro de 1988, conjugado com as disposições do artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO
Cláusula primeira. Nas operações interestaduais com sorvetes de qualquer espécie, realizadas entre estabelecimentos localizados em seus territórios, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido pelas subseqüentes saídas, realizadas por estabelecimento atacadista ou varejista.
§ 1º O disposto nesta cláusula aplica-se, também, aos acessórios ou componentes, tais como casquinhas, coberturas, copos ou copinhos, palitos, pazinhas, taças, recipientes, xaropes e outros produtos destinados a integrar ou acondicionar o sorvete.
§ 2º Quando a saída interestadual for realizada por estabelecimento atacadista, distribuidor do fabricante, o Fisco do Estado destinatário da mercadoria poderá credenciar aquele como sujeito passivo por substituição.
Cláusula segunda. O regime de que trata este Protocolo não se aplica:
I - à transferência de mercadorias entre estabelecimentos da empresa industrial ou importadora;
II - às operações entre sujeitos passivos por substituição, industrial ou importador.
Parágrafo único. Na hipótese desta cláusula, a substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário que promova a saída da mercadoria para estabelecimento de pessoa diversa.
Cláusula terceira. O imposto a ser retido pelo sujeito passivo por substituição será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas, no Estado de destinação da mercadoria, sobre o preço máximo de venda a varejo fixado pela autoridade competente ou pelo próprio industrial ou importador, deduzindo-se, do valor obtido, o imposto devido pelas suas próprias operações.

Luana Rocha

Luana Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 08:12

Entendi, mas assim, como que eu me informo dessas alíquotas de MVA? Você me deu a informação de que é 70%... mas onde eu vejo isso? Pois sempre vou ter dúvidas se um produto está ou não na ST de algum estado e quero saber onde procurar e também nos protocolos que encontrei na SEFAZ, muitos não têm as alíquotas.

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