
Gilvan Macedo
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia colegas,
Gostaria da opinião de vocsê em relação a um assunto meio complicado.
No Estado do Ceara, todos os insumos utilizados na produção de peças de roupa são Substituição Tributária na entrada, minha dúvida é a seguinte, como tudo que eu uso é substituição na entrada, deverá ser tributada gerando ICMS na saída das peças produzidas?
Estou confuso, pois já consultei funcionários da Sefaz e eles dizem que o ICMS não é devido, mas também consultei colegas que são especializados em ICMS e eles dizem que o ICMS é devido, pois ocorre a transformação do produto, assim perdendo sua originalidade fazendo com que o novo produto seja tributado.
Agradeço a participação dos colegas!