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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Roberta Barbosa

Roberta Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 10:52

Prezados, bom dia.


Uma dúvida ...


Uma empresa do Simples da Nacional, que vende com ST...


No momento de realizar o cálculo do ICSM ST, ela não poderá destacar a alíquota de ICMS, certo? ( Uma vez que a mesma é do Simples e não destaca esse imposto )

Existe outra redução que eu possa fazer no ICMS ST?

Caso a empresa destaque o ICMS (mesmo não podendo),o que pode acontecer?


Grata.

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 11:27

Convênio ICMS 35/2011 - Esse dispõe do ICMS ST- Simples Nacional para outros Estados.
O convênio diz que deve-se utilizar a IVA original do Estado de destino e não a IVA ajustada.
A Lei Complementar nº 123/2006 - diz que a alíquota é de Débito e credito no que tange o ICMS.
A BC da ST esta na Portaria Cat 112/2012, dê uma olhada.
Certo?

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