x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 816

SUBST. TRIB. ICMS NO PARANÁ

Pérla

Pérla

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sábado | 26 abril 2008 | 09:44

Bom dia colegas

Trabalho em uma transportadora...

Gostaria que alguém me ajudase pois já consultei varias pessoas e ningúem pode me ajudar.

Nós sub-contratamos frete ou seja existe uma empresa a qual somos os transportadores ai contratamos os motoristas ou seja autonomos p/ fazer o transporte.... ( não temos caminhão próprio)

Acontece que o Motorista foi autuado a recolher o ICMS o fiscal alegou que nós não somos obrigados pois estamos enquadrados no Simples Naciona, que então quem fica obrigado a recolher são os autonomos.

Falou que era conf. art 537 do RICMS, se vc ler ele tem lógica ele lança mesmo a responsabilidade pelo pagamento ao autonomo.

Mas mesmo assim tenho dúvidas , pois estamos enquadrados no simples Nacional , já pagamos Icms conf. tabela e ainda teremos que pagar mais Icms para o motorista , pois é claro que ele não vai querer pagar , coitados os fretes já não estão aquelas coisas , já descontamos o INSS só faltava descontar o ICMS...

Gostaria da opinião de vc´s será que é devido mesmo este ICMS????????????????

Abraços
Grata pela atenção de todos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade