
Pérla
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia colegas
Trabalho em uma transportadora...
Gostaria que alguém me ajudase pois já consultei varias pessoas e ningúem pode me ajudar.
Nós sub-contratamos frete ou seja existe uma empresa a qual somos os transportadores ai contratamos os motoristas ou seja autonomos p/ fazer o transporte.... ( não temos caminhão próprio)
Acontece que o Motorista foi autuado a recolher o ICMS o fiscal alegou que nós não somos obrigados pois estamos enquadrados no Simples Naciona, que então quem fica obrigado a recolher são os autonomos.
Falou que era conf. art 537 do RICMS, se vc ler ele tem lógica ele lança mesmo a responsabilidade pelo pagamento ao autonomo.
Mas mesmo assim tenho dúvidas , pois estamos enquadrados no simples Nacional , já pagamos Icms conf. tabela e ainda teremos que pagar mais Icms para o motorista , pois é claro que ele não vai querer pagar , coitados os fretes já não estão aquelas coisas , já descontamos o INSS só faltava descontar o ICMS...
Gostaria da opinião de vc´s será que é devido mesmo este ICMS????????????????
Abraços
Grata pela atenção de todos