Silvana Almada da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Um cliente varejista do ramo agropecuário do Estado de SP que está enquadrado no Simples Nacional, comprou
uma mercadoria do Estado do Paraná cujo NCM é 39263000 e está enquadrada no Regime Normal.
O produto (lona de carreteiro) possui substituição tributária no Estado de SP. Devo recolher a antecipação tributária?
Nas informações complementares da NF está destacado que a mercadoria não está destinada para fins automotivos. Como
a empresa é do ramo agropecuário, neste caso ela estaria isenta deste recolhimento?