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icms e commerce

edson batista da silva

Edson Batista da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 17:03

Boa tarde, meu nome é Edson e sou do estado do Rio Grande do Norte, tenho um cliente que é uma empresa de comercio de metais sanitários e acessórios para banheiros, ele está querendo migrar a forma de venda física para a forma e-commerce, tal mudança se dá pelo fato de que as fábricas que ele compra as mercadorias são todas de São Paulo e ele quer abrir uma filial ou mudar a matriz da empresa para São Paulo e operar no Rio Grande do Norte por meio de pontos de vendas usando o e-commerce. na prática seria assim: teria um espaço que ele chamaria de loja, mais não seria loja, seria apenas um espaço com mostruário de cada produto, o cliente entrava na loja e escolhia o que queria, a "vendedora" iria abrir o site da loja virtual e junto com o cliente ia fazer o pedido em nome da cliente e fechar o pagamento por meio eletrônico, e a empresa em São Paulo enviaria o produto direto ao cliente. mais o que a empresa ganharia com isso? entendo que nas operações de venda pela internet direta ao consumidor final o icms não é cobrado ao cliente final e com isso ele não pagaria o diferencia de aliquota que paga hj para ter os produtos aqui no Rio Grande do Norte para entregar ao cliente na hora. gostaria de saber se estou indo na lógica certa, se isso é viável.

no aguardo da ajuda dos amigos.

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