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ICMS ST - Para Fora do Estado - para hoteis, moteis e hospit

Mauricio Nonato da Mata

Mauricio Nonato da Mata

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 11:59

bom dia a todos.


Temos um cliente do Simples Nacional que fabrica artigos de higiene, tais como sabonetes e xampus. Ele industrializa mercadorias para fora do estado, para Hotéis,Motéis e Hospitais, com Inscrição Estatual . Minha duvida é, se para o calculo da ICMS ST, sera feito como Venda normal ( com o calculo do MVA ) ou sera apenas o Diferencial de Alíquotas entre os estados. Sendo que na maioria das vezes eles não revendem essas mercadorias, pois são cobrados como diárias e não como revenda.


Desde já muito obrigado.

Mauricio Nonato da Mata.
Empresa especializada em declarações acessórias ( Receita, Estado e Municipal ) .

e-mail: [email protected]
Tel: 11-9 6021-0772
Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 17:17

Mauricio Nonato, se for para uso e consumo dessas empresas é só calcular o diferencial de aliquota, já se for usado para revenda sera calculado o MVA.
Lembrando que esta mercadoria que a empresa vende tem que ter algum tipo de protocolo ou convenio com o estado a onde esta esses Hoteis, Hospitais, para ser feita a ST.

ATT.
Tedy

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