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Retenção de ISSQN

ALINE ARANDA

Aline Aranda

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 15:50

Boa Tarde

Minha empresa e de Porto Alegre com filial em Belo Horizonte, aonde esta efetuando a compra de vale transportes para funcionários da filial de BH. Estou com a seguinte duvida.

A empresa de VT é a Transfácil Consórcio Operacional do Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE / BH, no formulário há uma questionamento que é o seguinte:

Conforme lei nº8725/2003:

Somos responsáveis a retenção do ISSQN.

Não estamos sujeitos a retenção do ISSQN

Qual seria o correto e qual o embasamento legal.

Aline Aranda

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 16:06

Boa tarde!


LEI Nº 8725 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003,
São obrigados a proceder à retenção na fonte e recolher o ISSQN retido, devido neste Município, relativo aos serviços tomados, observados os casos previstos no art. 22 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 9334/2007)
I - o órgão, a empresa e a entidade da Administração Direta e Indireta da União, do Estado e do Município;
II - a empresa concessionária de serviço público responsável pelo fornecimento de energia elétrica, de água ou de telecomunicação;
III - a instituição financeira ou equiparada autorizada, pelo Banco Central do Brasil, a funcionar;
IV - a companhia aérea ou seu representante;
V - a empresa de plano de saúde;
VI - a empresa ou a entidade que administre ou explore loterias e outros jogos, apostas, sorteios, prêmios ou similares;
VII - a empresa ou clube de seguro e capitalização, bem como seu representante;
VIII - o tomador de serviço que tenha despendido a partir do ano de 2002, com o pagamento de serviços de terceiros, valor anual, igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), apurado no exercício financeiro correspondente ao ano civil anterior ao do serviço tomado.

Na integra em: https://www.leismunicipais.com.br/issqn-iss-belo-horizonte-mg

Abraços!!

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