Boa tarde!
LEI Nº 8725 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003,
São obrigados a proceder à retenção na fonte e recolher o ISSQN retido, devido neste Município, relativo aos serviços tomados, observados os casos previstos no art. 22 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 9334/2007)
I - o órgão, a empresa e a entidade da Administração Direta e Indireta da União, do Estado e do Município;
II - a empresa concessionária de serviço público responsável pelo fornecimento de energia elétrica, de água ou de telecomunicação;
III - a instituição financeira ou equiparada autorizada, pelo Banco Central do Brasil, a funcionar;
IV - a companhia aérea ou seu representante;
V - a empresa de plano de saúde;
VI - a empresa ou a entidade que administre ou explore loterias e outros jogos, apostas, sorteios, prêmios ou similares;
VII - a empresa ou clube de seguro e capitalização, bem como seu representante;
VIII - o tomador de serviço que tenha despendido a partir do ano de 2002, com o pagamento de serviços de terceiros, valor anual, igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), apurado no exercício financeiro correspondente ao ano civil anterior ao do serviço tomado.
Na integra em: https://www.leismunicipais.com.br/issqn-iss-belo-horizonte-mg
Abraços!!