Ananda Medeiros
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente TributárioUma empresa normal no estado e lucro presumido na federal que vende no atacado produtos da cesta básica tem direito a substituição tributária ?
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Ananda Medeiros
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente TributárioUma empresa normal no estado e lucro presumido na federal que vende no atacado produtos da cesta básica tem direito a substituição tributária ?
Celli Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa tarde Ananda.
Não entendi a pergunta. Tem direito a substituição? descreva uma situação para que possamos ajuda-lá. Você e industria ou revenda?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Ananda para ajudamos precisamos de mais informações
Ananda Medeiros
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente TributárioCerto pessoal , a empresa vende em atacado papel higiênico .
Essa venda é com substituição tributária ? se sim como devo destacar na nota .
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3qual o NCM? venda e no estado ou fora do estado?
Celli Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBom dia Ananda.
Pelo que eu entendi, você compra estes papeis e revende, correto? se sim você deve verificar a nota fiscal de entrada do fabricante, se veio com cfop. 5401/ 5403/5405 estão em substituição tributaria.
Isso significa que o imposto já foi retido na fonte.
Responsabilidade Tributária
Nos casos de substituição tributária inserida pelos respectivos Decretos, os responsáveis tributários,
caracterizados como contribuintes substitutos, são:
I - estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior
e apreendida, localizado neste Estado;
II - qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria diretamente de
outro Estado sem a retenção antecipada do imposto.
Portanto, nas aquisições internas de mercadorias sujeitas a substituição, os contribuintes
atacadistas/distribuidores e varejistas deverão receber as mercadorias já com o imposto retido, com a indicação
nas notas fiscais da base de cálculo da retenção e do valor ou parcela do imposto retido.
Assim, as operações internas subsequentes seguirão sem o destaque do ICMS, mas com a indicação.
na respectiva Nota Fiscal, de que o ICMS foi pago antecipadamente por substituição e com indicação do
dispositivo legal correspondente. Ex: “Imposto Recolhido por Substituição – Artigo _____ do RICMS”.
Em operações interestaduais, a aplicação do regime de substituição tributária dependerá de acordo
específico celebrado pelos Estados interessados, através de Convênio ICMS ou Protocolo ICMS.
Mas se você for Industria e fabrica estes papeis, e esta vendendo terá que reter o imposto, e mencionar na nota fiscal.
Ananda Medeiros
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente TributárioMuito obrigada Celli vc me ajudou muito .
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