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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Local da Tributação

Rafael Rossa

Rafael Rossa

Bronze DIVISÃO 2 , Programador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 17:47

Olá, sou programador, e estou implementando a NFS-e no Sistema de Gestão que a Empresa em que trabalho comercializa. Ao desenvolver a parte do programa que gera o xml que é enviado ao portal da prefeitura para homologação da nota, no bloco relativo aos itens, me deparei com a seguinte tag <localTributacao>cod-ibge</localTributacao>, que como se percebe serve para informar o local da tributação. Sabendo-se isso, minha dúvida é a seguinte: o local da tributação a ser informado é a do prestador do serviço, do tomador do serviço, ou de onde o serviço foi realizado? Por exemplo: Minha empresa de Caxias do Sul prestou em Farroupilha um serviço para uma empresa de Bento Gonçalves, qual é o local da tributação? Como a NFS-e é especifica por cidade acredito que seja do prestador, porém não posso cometer erros no sistema, pois eles podem sair caro para a empresa. Desde já agradeço a atenção.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 18:22

Boa tarde Rafael

Na Lei 116/2003 que dispõe sobre o ISSQN, no Art. 3º fala sobre o local de prestação do serviço e onde o ISS é devido, listando os tipos de serviços.
Quanto ao local da tributação você irá colocar "No município" quando ocorrer dentro de Caxias do Sul, se for outra cidade o local de tributação é "Fora do município".
E no seu exemplo o ISS é devido a cidade de Farroupilha, mesmo o tomador sendo de Bento Gonçalves, pois o serviço ocorreu dentro de Farroupilha.
Exceto o código de serviço 12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres, esse sempre é devido o ISS no município do Prestador.

Att.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 18:39

Conforme o colega citou, o ISS é devido no local do estabelecimento prestador, exceto nas hipóteses do art. 3º que definem os locais onde o imposto é devido de acordo com o serviço


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Rafael Rossa

Rafael Rossa

Bronze DIVISÃO 2 , Programador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 08:58

Muito Obrigado Caio e Leonardo, vocês me resolveram 2 problemas, o que pedi e de quebra também consegui a lista de serviços que está na Lcp 116 para carrega-la na Base de Dados do Sistema. Obrigado mesmo.

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