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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 08:31

Lizmara, bom dia

Voce devera consultar a NCM do seu produto junto ao site da SEF de seu estado para saber se seu produto esta inserido e qual a porcentagem do MVA.

Tem que verificar tambem varios fatores se o MVA é interno, externo ou ambos.


Georgito

Lizmara Cabral Leitao

Lizmara Cabral Leitao

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 08:43

Georgito,bom dia!

Obrigada por sua resposta. Obtive informações que deveria consultar a NMC de meus produtos na tabela de mercadorias sujeitas à S.T no Est. de São Paulo,(Decreto 52.921 de 18/04/2008),que é o local de destino das mercadorias que envio. Vc saberia me dizer se isso procede? Fiquei em dúvida quando li sua resposta dizendo que deveria consultar no meu estado,R.J. Mais uma vez,obrigada!
Abraços

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 08:58

Lizmara

Primeiramente voce devera consultar a NCM do seu produto no site da SEF de seu estado, para ver se sua mercadoria é ambito interno.

Se for ambito interno, voce nao destaca ST para operaçoes interestatuais, somente para dentro de seu estado ( RJ ).

Voce somente ira destacar ICMS ST para o estado de SP se sua mercadoria estiver constando na SEF (RJ) como ambito externo ou ambos.

Georgito

Carla Mille

Carla Mille

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 5 maio 2008 | 09:40

Bom dia, estou precisando de ajuda, quem puder me responda por favor. Tenho uma empresa Simples Nacional de Comercio de Auto peças em SP, e gostaria de saber se das compras que eu fizer fora do Estado de SP e que não vierem com Imposto de ST destacado e nem a guia recolhida. Esse imposto quem deverá recolher sou eu? Qual o prazo? Agradeço desde ja a ajuda.

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