
Fabiane A.r.costa
Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
Bom dia
Por favor
Estou com uma dúvida,entrei numa empresa que revende perfumes e temos um cliente localizado na Zona Franca de Manaus,que esta inscrita no Simples Nacional e também esta inscrita no Suframa.
Dúvidas,
Neste caso :
A saída para este produto não deveria ser com o CFOP 6.109/6.110 ou deverá sair com CFOP 6.102 como tem saído ?
Não teríamos que fazer o pagamento do Icms antecipado,pois nosso cliente esta inscrito no Suframa.?
Ou existe uma outra regra para este caso em especifico.
Caros colegas,
Peço a ajuda de todos,
At.
Fabiane Costa