Boa tarde Roberto,
Se a nota foi emitida mo mesmo mês, terá a retenção do PCC sim.
Conforme o §4º da Instrução Normativa SRF 459, (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2004/in4592004.htm) quando houver o pagamento a mesma pessoa Jurídica e ultrapassar a soma no valor de R$5.000,00 terá que ser feita a retenção.
Por exemplo:
O Prestador de Serviço emitiu uma nota de R$2.500,00 (teve retenção de 1,5%) , no mesmo mês este mesmo Prestador emitiu uma outra nota no valor de R$3.000,00, nesta nota ele vai reter o 1,5% sobre a base dos R$3.000,00 e vai reter 4,65% sobre uma base de R$5.500,00 e é descontada nesta segunda nota. Se houver mais uma nota do Prestador no mesmo mês e de qualquer valor, como por exemplo R$500,00, não vai haver retenção de 1,5% mas vai ter retenção dos 4,65% sobre a base de R$500,00.
Espero ter ajudado.