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Remessa em Garantia

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2006 | 15:12

Uma empresa de transportadora de cargas estabelecida em Goiás, adquiri em janeiro/2006 de uma empresa de São Paulo peças automotoras para a manutenção de sua frota, onde paguei o diferencial de aliquota no ICMS. Na utilização destas peças nota-se que as mesmas estão com defeitos e a empresa fornecedora nos enviam novamente em forma de REMESSA EM GARANTIA a reposição destas peças adquiridas em janeiro/2006.
PERGUNTA:
1 - Devo novamente pagar o diferencial de aliquota dessas peças vindas de REMESSA EM GARANTIA?
2 - Qual o procedimento contábil para este caso?

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2006 | 15:53

Olá, boa tarde!
Mas se pagar novamente, seria uma bi-tributação, ou seja, pagar pela mesma mercadoria duas vezes. Apesar de eu não ter achado algo claro nesse sentido para tomarmos como exemplo, eu entendo que não se deve pagar o diferencial de alíquota na remessa em garantia. Inclusive eu tenho alguns casos semelhantes, porém não pago a diferença na garantia, somente na 1ª operação, compra.

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2006 | 16:15

Olá Ricardo,
concordo plenamente contigo no que se diz respeito à bi-tributação.
Mas e agora, qual o tratamento contabil que você utiliza?

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2006 | 10:09

Vanivaldo, gerou alguma diferença de valores nessas notas de garantias? Pois se não houve, não precisa registrar nada contabilmente falando. Pois se trata apenas de transação comercial (garantia do fornecedor). Agora, já no livro entradas sim, podemos lançar como de fato a nota é: nota de remessa em garantia com o CFOP próprioo para esta operação.

abrs.

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2006 | 10:14

Obrigado amigo. Você veio somente ratificar o que estava pensando.

Abraços.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 16:55

Boa tarde.

Algum de vocês saberia responder se há incidência de ICMS em mercadoria
enviada no CFOP 6949 Remessa em Garantia, vinda de SC para uma Asistência Técnica autorizada de SP, enviada p/ dentro SP?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.

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