
Vanivaldo Avelar
Articulista , Contador(a)Uma empresa de transportadora de cargas estabelecida em Goiás, adquiri em janeiro/2006 de uma empresa de São Paulo peças automotoras para a manutenção de sua frota, onde paguei o diferencial de aliquota no ICMS. Na utilização destas peças nota-se que as mesmas estão com defeitos e a empresa fornecedora nos enviam novamente em forma de REMESSA EM GARANTIA a reposição destas peças adquiridas em janeiro/2006.
PERGUNTA:
1 - Devo novamente pagar o diferencial de aliquota dessas peças vindas de REMESSA EM GARANTIA?
2 - Qual o procedimento contábil para este caso?