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Emissão de nota fiscal de locação

Tamires Portela

Tamires Portela

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 09:20

Olá, bom dia.

Uma empresa de locação de bens móveis e prestadora de serviços possui alguns clientes que fecharam contrato de locação, mas a empresa não fez a emissão da nota fiscal destes equipamentos, a relação dos mesmos ficou apenas descrita na proposta comercial. Agora a empresa quer organizar sua documentação e quer emitir as notas fiscais de locação agora, depois de muito tempo de existência dos contratos. Isso pode ser feito?

A CFOP para contrato de locação é o 5.949 (dentro do mesmo estado)? Qual é o CFOP de devolução de uma nota dessa?

Uma outra situação é de um cliente que cancelou o contrato de locação dos equipamento, a empresa já foi até o locar para retirar os equipamentos, e solicitou a nota fiscal de devolução dos produtos locados, mas a empresa não emitiu está nota fiscal, já cobrei várias vezes o setor responsável, mas ninguém dá uma posição, como devo proceder para encerrar a minha nota de locação deste cliente?


Grata,

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 09:41

Tamires,

Esta nota fiscal a qual você se refere, é apenas para a circulação dos equipamentos? Não é a cobrança pelo aluguel?
Para a cobrança do aluguel, emite-se um recibo simples, visto que "aluguel" não é prestação de serviços.

O fato gerador do ICMS (logo emissão da NF-e) é a circulação de mercadoria, se não circulou a mercadoria, não emite-se NF-e.


Uma saída que não é a correta e não recomendo, é a emissão de uma nota fiscal de entrada no CFOP 1.949 para "acobertar" a entrada do equipamento no estoque da empresa.


Toda vez que locar um equipamento, este deve ser acompanhado de uma nota fiscal e no seu retorno também.

Tamires Portela

Tamires Portela

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 10:34

Oi Evandro, bom dia.

A nota fiscal do qual me refiro é para a circulação, sei que quando a empresa fecha um contrato de locação, deve ser emitida uma nota fiscal de REMESSA DE BEM EM CONTRATO DE LOCAÇÃO (CFOP 5.949), onde será descrito os equipamentos objeto da locação. Para a cobrança de aluguel dos mesmos é emitido um recibo.
O caso é que, a antiga administração desta empresa não emitiu as notas fiscais no momento de entrega dos equipamentos, mas agora quer regularizar isso e emitir as notas, isso pode ser feito depois de um tempo de contrato?

Na segunda dúvida, foi emitida a nota fiscal de REMESSA DE BEM EM CONTRATO DE LOCAÇÃO, mas quando o contrato terminou, a empresa que estava com o equipamento não fez a nota fiscal de devolução dos produtos. Os equipamentos foram sem a emissão da nota fiscal. Já cobrei a emissão da NF, mas não tive retorno da empresa. Como fica a minha nota fiscal de locação, ela não será encerrada? Qual o CFOP que o cliente deve usar para a devolução?

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 16:06

Tamires,

Na 1ª dúvida, entendo que você não poderá mais emitir NF-e, pois não circulou a mercadoria.
O fato de existir um contrato de locação não determina se deve ou não ter emitido uma NF-e, um não tem relação com o outro.

Na 2ª dúvida, se a empresa que locou os equipamentos não recebeu de vocês nenhuma nota fiscal de locação, é justo que também eles não queiram emitir outra de "retorno de locação" pois não houve a remessa.

Seu cliente no retorno de locação também deve emitir NF-e no CFOP 5.949, pois não há CFOP específico para locação.

Tamires Portela

Tamires Portela

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 07:11

Evandro,

Na 1ª dúvida não existe emissão de nota fiscal de remessa no momento da locação, a empresa gostaria de fazer agora para ter um documento onde eles tenham descrito os equipamentos locados, além da proposta comercial, pois está é a única documentação do qual consta a relação dos equipamentos.
Acredito que apenas a proposta comercial seja suficiente para a comprovação de equipamentos locados, mas se for permitido emitir agora a nota fiscal e mencionar nas "informações adicionais" a data de inicio da locação, eu o faria.

Na 2ª dúvida, EXISTE uma nota fiscal de locação, foi emitido corretamente no momento de circulação da mercadoria, mas agora que o contrato terminou, solicitei a nota fiscal de devolução/retorno dos equipamentos, mas a empresa não emitiu esta nota. Os equipamentos foram retirados de lá, mas sem a nota fiscal. Não sei como proceder, deixo sem a nota fiscal de devolução?Futuramente estes equipamentos serão utilizados novamente em outra locação, como dar entrada nos equipamentos novamente no estoque?

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 08:04

Olá Tamires,

Se você fizer alguma nota fiscal "agora" poderá sofrer punição, além do fato de mencionar o contrato de locação em momentos anteriores, ou seja, você não estaria circulando mercadoria. Existem casos específicos para emissão de NF-e sem a circulação da mercadoria, esta remessa não se enquadra.

Você pode até emitir uma nota fiscal de entrada no CFOP 1.949 retornando estes equipamentos, porém, não é correto.
Se seu cliente é contribuinte do ICMS, ele é "obrigado" a emitir a NF-e de retorno da locação, se ele não for contribuinte, é você quem deverá emitir a nota fiscal de retorno de locação.

Tamires Portela

Tamires Portela

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 11:03

Oi Evandro,

Obrigada por elucidar a questão sobre a emissão das notas fiscais de locação, não vou emiti-las, mantendo assim apenas as propostas comerciais como base da relação dos equipamentos locados. Mas para os próximos contratos farei a emissão das mesmas.

Referente ao retorno dos equipamentos locados, o cliente é contribuinte do ICMS, vou tentar contato novamente com o setor responsável para que seja feita a emissão da NF de retorno.

Só não entendi muito bem o que você disse referente a emissão de NF de entrada com o CFOP 1.949, você diz que posso emitir, mas não é correto.
Pode ou não pode? Qual a consequência deste erro?

Grata,

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 11:14

Tamires,

O regulamento do ICMS de São Paulo, permite que você faça determinadas notas fiscais de entrada, é como se fosse uma nota fiscal comum, porém, ao invés de ser de saída, será de entrada.
Um dos requisitos para se fazer uma nota fiscal de entrada, seria se seu cliente não fosse contribuinte do ICMS, neste caso você faria a NF-e de entrada no CFOP 1.949 (Retorno de locação).

Obs. Não estaria correta a emissão desta NF-e se seu cliente for contribuinte do ICMS (obrigação dele emitir).

ivan oliveira da conceicao

Ivan Oliveira da Conceicao

Iniciante DIVISÃO 1 , Economista
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 15:14

Pessoal, boa tarde.
Gostaria de saber se incide retenção de imposto de renda na fonte sobre valores recebidos a título de locação de máquinas/equipamentos sem operador por empresa não enquadrada no SIMPLES?
Já procurei no Dec. 3000/99 (RIR), mas não encontrei nada sobre isso.
Obrigado,
Ivan.

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