Alisson, voce devera se creditar só do ICMS próprio destacado na Nota Fiscal ok, quanto a forma de voce recuperar a ST que foi recolhida anteriormente devera verificar na Legislação do seu estado.
Exemplo:
Nota fiscal de compra que foi emitida contra sua empresa:
CFOP: 2.401 com ICMS operação e com ST, irá se creditar normalmente do ICMS operação.
Posteriormente voce ira fazer uma saída para outro Estado.
CFOP: 6.403 com ICMS operação e destaque da ST normal
Valores mercadoria = 1.000,00
ICMS operação 1.000,00 x 12% = 120,00
MVA que devera ser aplica para achar a base de calculo da ST = 1.000,00 x 45% = 450,00
Base de calculo da ST 1.000,00 + 450,00 = 1.450,00
Calculo da ST 1.450,00 x 18%-120,00 = 141,00
(1.450,00 Base de calculo da ST) x (18% aliquota interna da UF de destino)-(120,00 ICMS operação) = ST
Note que isto é um mero exemplo ok, feito os calculos dai para frente com a confirmação do fato gerador ai voce poderá pleitear no seu Estado de como proceder para recuperar o crédito de ICMS ST que ficou para trás ok.