Fábio Nunes
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalPROTOCOLO ICMS N° 003, DE 23 DE JANEIRO DE 2015
(DOU de 26.01.2015)
Altera o Protocolo ICMS 164/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
O Estado de Paraná e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9° da Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica acrescentado o item 43.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 164/10, de 24 de setembro de 2010, com a seguinte redação:
"
ITEM CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO
43.1 4818.90.90 Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)
".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA