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nota fiscal com a transportadora errada

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 12:00

bom dia a todos


emitimos uma nota fiscal de remessa em garantia e nos dados da transportadora, informamos a transportadora A,o almoxarife na hora de embarcar a mercadoria,embarcou para a transportador B.
Nesse caso, como devo proceder??
att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 15:36

Boa tarde, Michele Ferreira dos Santos!

Para a correção e regularização de erros na emissão do documento fiscal emitido na prestação de serviço de transporte, é permitido o uso da Carta de Correção em formulário, e, nos casos de documentos fiscais eletrônicos, Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

De acordo com o artigo 172, § 7°, e artigo 225-P do RICMS/PA, a carta de correção poderá ser utilizada desde que os erros não estejam relacionados com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) deverá ser emitida por meio do programa emissor de CT-e e ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), contendo o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 15:42

boa tarde


Dirceu,


eu já tinha dito pra fazerem a cc-e,mais me questionaram quanto a isso, dai resolvir corroborar a minha opinião por aqui.

muito obrigado pela atenção!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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