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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquota

THAYNÁ  RAMOS

Thayná Ramos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 12:12

Boa tarde, temos uma empresa que é optante pelo Simples Nacional, ela faz suas compras (para uso e consumo, ativo imobilizado e para revenda) fora do estado (ES, MT, RS, RJ e SC) neste caso teria o diferencial de alíquota a ser recolhido de 6%, pois a alíquota dos estados citados é de 12%, mas e quando não está destacado na nota precisamos recolher os 6% através da GARE?
Tem um outro caso que a empresa destaca 4% na nota, fazendo então com que nosso cliente recolha 14%, pois a alíquota deste estado é de 12%, esta correto isto?

Obrigada, fico no aguardo.

"Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum" Jim Rohn
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 12:24

Thayná se a mercadoria vem com 4% supomos que ela é importada e se sua aliquota interna for 18% deverá recolher 14% de DIFAL sim no interestadual os 6% em média de praxe

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
THAYNÁ  RAMOS

Thayná Ramos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 13:07

Obrigada pela informação Luciano.
Referente a alíquota não estar destacada, eu considero e recolho a GARE ou não precisa?

Att

"Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum" Jim Rohn

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