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diferencial de aliquota

FABIANA  LA PADULA

Fabiana La Padula

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 15:06

Gostaria de saber a respeito de diferencial de aliquota, tenho uma empresa de locação de impressoras optante pelosimples nacional, quando compro equipamentos novos fora do estado tenho que pagar diferencial de aliquota pois compro para o meu consumonao revenda, as empresas geralmente onde compro pede para que eu mande uma carta dizendo que os equipamwnto e de uso consumo. Ai vem minha duvido devo o nao pagar o diferencial que aliquora os ncm que geralmente uso sao, 84433236 / 84433113 / 84439933. Por favor alguem poderia me informa.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 15:09

Fabiana La Padula

Boa tarde, se realmente forem para uso e consumo, imobilizado sim deve ser recolhido o diferencial de alíquota, mas, ao caso de apenas para revenda de mercadorias não é necessário o recolhimento.

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS
Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:

a) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;

b) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

c) – na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

d) - na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.

Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.



Base: clique aqui

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 15:13

Fabiana La Padula,
Só completando o que o nosso colega orientou, é interessante que você procure a SEFAZ de seu estado e colha mais informações, pois cada estado possui sua particularidade no assunto em questão.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 15:33

boa tarde


em regra geral, concordo com o que os colegas acrescentaram, apenas verificar o RICMS do seu estado.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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