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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transparencia dos impostos

Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 10:26

Bom dia,

Estou com duvidas
Tenho a tabela do IBPT e como faço para fazer o calculo de varios produtos com ncm diferentes pra uma nota de venda a empresa que esta emitindo a nota é optante pelo simples nacional ?
NCM Aliquota Valor total do produto
85472010 38.77 150,00
85459030 36.55 324,56
87019090 26.75 94,85


Desde ja agradeço

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 10:46

Bom dia, Alessandra
Divida os valores dom impostos pelo total dos produtos desta forma voce tera o total da carga tributaria.
Exemplo:
Vamos dizer que o total de seus produtos seje de 1.500,00, usarei os valores que foram postados por voce

150,00+324,56+94,85=569,41

569,41/1.500,00% = 37,96%

37,96% é o total aproximado da carga tributaria ok.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 10:48

Bom dia Alessandra

Para cada NCM você irá aplicar o percentual da tabela.
85472010 - 150,00 = 58,16
85459030 - 324,56 = 118,63
87019090 - 94,85 = 25,37

No total da Nota deve constar a soma dos 3 produtos.
E deve constar nas informações adicionais o texto : "Valor aproximado total dos produtos - R$ 202,16 - Fonte: IBPT"
Caso queira informar a alíquota dos impostos, faça a conta: Valor total dos Impostos/Valor total dos produtos*100

Att.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 10:49

Geovane lembrando que a carga deve ser desmembrada entre os entes (união,estado e municipio)Alessandra se a empresa for simples existe uma calculadora no site do SEBRAE que facilita muito no dia

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 10:56

Bom dia, Luciano
Estamos falando do Estado de São Paulo, aqui em SP estas informações na nota fiscal apenas devem constar o valor total dos impostos e a % total da carga tributaria, estas porcentagens são de acordo com a tabela do IBPT, desta maneira as informações quanto a carga tributaria passam a ser de responsabilidade do IBPT ok.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 11:04

Geovane talvez SP tenha adotado esta sistematica mas ao analisar a lei veja que há a discriminação por entes ,pois em consulta feira ao proprio IBPT o mesmo sugestionou que era obrigatório ok

De Olho no Imposto [@Oculto]

Bom dia.

É obrigatório informar separadamente por ente federativo, conforme Art. 2º do Decreto 8.264 de 2014 (Que regulamenta a Lei 12.741 – Lei da Transparência).

Atenciosamente

Luciano Fayer Bastos

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“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

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