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Receita de Transporte cfop 5949 / 6354 / 5354/6949/6354/5907

Marcelo Menezes

Marcelo Menezes

Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 10:56

Caros, colegas.

Bom dia.

Estou com uma dúvida...

Um cliente, do ramo de Logística, fez algumas operações com alguns CFOPs. Porém, os mesmos não estão entrando como Receita no meu sistema. Já entrei em contato com o suporte, e o jovem apenas me disse que não entra pro faturamento mesmo esses códigos, mas não soube me explicar por quê.

Alguém poderia me ajudar???

Os códigos são os seguintes:
- 5.949
- 6.949
- 6.354
- 5.354
- 5.907
- 5.914.

Muito obrigado!!!

Marcelo Menezes
Contabilista
Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 11:23

Bom dia Marcelo.
Você precisa verificar se o que você adquiriu se enquadra nestes cfops.



5.354 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.

5.907 Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.

5.914 Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira

5.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores. ICMS: não-incid art 3º e VIII DA LC 87/96
Como funciona a CFOP?:
Os códigos CFOP's referentes às entradas e/ou saídas de mercadorias e bens ou aquisições e/ou prestações de serviços estão divididos por grupos, observados os seguintes critérios:

CFOP de Entrada:
1.000: Entradas e/ou Aquisições de Serviços no mesmo Estado;
2.000: Entradas e/ou Aquisições de Serviços de outros Estados; e
3.000: Entradas e/ou Aquisições de Serviços do Exterior.

CFOP de Saída:
5.000: Saídas e/ou Prestações de Serviços no mesmo Estado;
6.000: Saídas e/ou Prestações de Serviços de outros Estados; e
7.000: Saídas e/ou Prestações de Serviços do Exterior.

Você verificar em:
info.fazenda.sp.gov.br

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