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NFe de sáida simples nacional

Clara

Clara

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 15:11

Boa tarde,


Uma empresa optante pelo simples nacional quando emitir uma NF de saída não deve informar a base de calculo do ICMS certo?
e nas informações complementares deve informar o valor do crédito do ICMS com alíquota que varia de acordo com o faturamento da empresa nos últimos 12 meses e essa alíquota se aplica no valor total da nota? seria isso?

Clara

Clara

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 15:28

Sim, era essa informação que eu tinha mesmo, mas recebemos uma nota com o destaque do ICMS e a base desse destaque reduzida, e no campo informações complementares está o valor da alíquota reduzida, achei estranho pois nunca tinha visto uma nota assim, só queria confirmar se eu estava certa, e se esta NF está errada.

Mauro Sérgio Guimaraes

Mauro Sérgio Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 15:53

É nessas horas que o simples deixa de ser tão simples assim. Na prestação de serviços ou na venda de mercadorias que não estão sujeitas a ST tudo bem, mas quando se trata de operação interestadual sujeita ao regime de ST tudo fico bastante complicado.

Clara

Clara

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 16:00

Também achei bem estranho Luciano, liguei questionando a empresa, e segundo eles essa é a orientação que o escritório de contabilidade deles passou. Entrei em contato com o nosso escritório e me disseram o mesmo que você, que a NF está errada e não deve ter o destaque.

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