Boa tarde, Bruno Augusto de Sousa!
OPERAÇÃO COM NÃO CONTRIBUINTE
Nos termos do § 4º, item 1 do Artigo 129-C do RICMS/SP, no retorno da mercadoria ao estabelecimento do contribuinte que a remeteu a título de mostruário, na hipótese da operação ter sido efetuada com não-contribuinte, deverá ser emitida nota fiscal de entrada devendo constar no documento fiscal, além dos demais requisitos, as seguintes indicações:
a) como remetente, a pessoa que promover o retorno;
b) no campo CFOP, o código 1.949 ou 2.949, conforme o caso;
c) Natureza da Operação, a expressão “Retorno de mostruário”;
d) Informações Complementares, sugerimos a expressão: “Retorno de mercadoria enviada para compor mostruário relativa a venda conforme nota fiscal de remessa nº ___ data ___/___/____”.
Nota Fiscal de Retorno de operação com não contribuinte
OPERAÇÃO COM CONTRIBUINTE
Conforme o § 4º, item 2 do Artigo 129-C do RICMS/SP, considerando que o recebedor da mercadoria foi um contribuinte, que a recebeu para mostruário, deverá este emitir nota fiscal de retorno devendo, neste caso, constar no documento fiscal, além dos demais requisitos, as seguintes indicações:
a) como destinatário, o estabelecimento de origem;
b) no campo CFOP, o código 5.949 ou 6.949, conforme o caso.
c) no campo Natureza da Operação: a expressão “Retorno de mostruário”;
d) no campo Informações Complementares sugerimos a expressão: “Retorno de mercadoria enviada para compor mostruário de venda, conforme nota fiscal de remessa nº _____ data ___/___/____”;