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NF de garantia

Clara

Clara

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 17:33

Boa tarde,

Se uma empresa vende uma máquina para um cliente, e uma peça dessa máquina está com defeito, o cliente faz uma nota de devolução do valor total da máquina ou apenas dessa peça? e como fazer essa nota de garantia?

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 18:20

Boa tarde Andressa

Nota de devolução não deve ser feita.
Eu já vi empresas fazerem esse procedimento de duas formas:
1º Caso
Remessa para Conserto - CFOP 5915/6915 - Nota emitida pelo comprador para a Autorizada ou correspondente.
Do retorno - 5916/6916 - Da Autorizada para o comprador.
Nesse caso é emitido nota no valor total da maquina.

2º Caso
A empresa que vendeu a máquina emiti nota de Garantia para o comprador
CFOP 5949/6949
Somente no valor da peça que deu defeito.

O 1º Caso não incide ICMS, já no 2º costuma incidir.

Att.



Clara

Clara

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 08:09

Caio muito obrigada, só me tira mais uma dúvida se possível, eu posso utilizar o 1° caso mesmo que não volte a máquina, somente a peça, pois se trata de um máquina muito grande , ou serei obrigada a utilizar o 2° caso e incidir o ICMS?

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 08:26

Bom dia!!

O Caio te respondeu certinho, parabéns aí Caio.
Só complementando aqui a sua segunda dúvida:
artigo 334 do RICMS/PR, o imposto é suspenso nas operações de remessa para conserto, internas e interestaduais, desde que retorne em até 180 dias contados a partir da data de saída. Se passar dos 180 dias passa a incidir o imposto ok?
Eu faria mesmo a 1º opção, na segunda também acho que deva incidir ICMS, pois trata-se apenas da peça.
Abraço!

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