Marcos Vinicios
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia Pessoal,
Estou (tentando) corrigindo lançamentos fiscais de entrada de uma empresa optante do SN, para corrigir a STDA de 2011, pois, na época quem fez essa declaração e lançamentos, fez completamente errado. Sabemos que saber se os produtos têm ST, protocolos e suas respectivas alíquotas para calcular a substituição nos dias de hoje já e´meio (muito) complicado, e no meu caso está sendo muito pior, pois tenho que saber lá em 2011 se os produtos em questão são ou não ST, se tinha ou não protocolo entre os estados.
Estou com o seguinte caso e gostaria da ajuda de vocês:
Meu cliente é varejista optante pelo SN no estado de SP.
Ele adquiriu de um Atacadista RPA do estado do PR em 02/2011 o item "Prog. Analógico de tempo" com o NCM 91070010 - CFOP 6.102
Segundo minha consultoria (IOB), esse item não era ST em SP nesse período.
Porém o Atacadista na época recolheu por sua própria conta ICMS ST (Cód. Receita 100099) para meu Cliente, que ao meu entender o meu cliente deveria recolher somente o ICMS Diferencial de Alíquota.
Como devo proceder nesse caso, devo destacar somente o Diferencial, e a diferença entre o que o Atacadista recolheu para meu cliente e o que o meu cliente deveria recolher fica como crédito na conta fiscal do meu cliente?
Agradeço à todos desde já.