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ICMS ST Recolhido indevidamente

Marcos Vinicios

Marcos Vinicios

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 08:36

Bom dia Pessoal,

Estou (tentando) corrigindo lançamentos fiscais de entrada de uma empresa optante do SN, para corrigir a STDA de 2011, pois, na época quem fez essa declaração e lançamentos, fez completamente errado. Sabemos que saber se os produtos têm ST, protocolos e suas respectivas alíquotas para calcular a substituição nos dias de hoje já e´meio (muito) complicado, e no meu caso está sendo muito pior, pois tenho que saber lá em 2011 se os produtos em questão são ou não ST, se tinha ou não protocolo entre os estados.
Estou com o seguinte caso e gostaria da ajuda de vocês:
Meu cliente é varejista optante pelo SN no estado de SP.
Ele adquiriu de um Atacadista RPA do estado do PR em 02/2011 o item "Prog. Analógico de tempo" com o NCM 91070010 - CFOP 6.102
Segundo minha consultoria (IOB), esse item não era ST em SP nesse período.
Porém o Atacadista na época recolheu por sua própria conta ICMS ST (Cód. Receita 100099) para meu Cliente, que ao meu entender o meu cliente deveria recolher somente o ICMS Diferencial de Alíquota.
Como devo proceder nesse caso, devo destacar somente o Diferencial, e a diferença entre o que o Atacadista recolheu para meu cliente e o que o meu cliente deveria recolher fica como crédito na conta fiscal do meu cliente?

Agradeço à todos desde já.

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 09:21

Marcos Aurélio,

Verifiquei alguns Protocolos firmados entre os estados e realmente não existia nenhum Protocolo na época.

Vou expor apenas o meu entendimento nesta situação:
Se o fornecedor recolheu a ST para o estado de São Paulo e se baseou em algum Protocolo, provavelmente ele teve que "majorar" a MVA (MVA ajustada).
Nesta majoração, ele calculou a ST levando em consideração a alíquota interna do Estado de São Paulo, ou seja, ele mesmo recolheu esta "diferença de alíquota" que ao meu ver, não se deve fazer mais nada.

Marcos Vinicios

Marcos Vinicios

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 09:28

Evandro, tenho basicamente o mesmo entender que você.
Mas vou exemplificar em valores.

Operação na Nota Fiscal - CFOP 6.102
Valor Prod. $100,00
ICMS Próp. $12,00
Base Caclulo ST $155,00 (MVA 55%)
ICMS Retido (Recolhido) $ 15,90

Operação de D.A.
Valor Prod. $100,00
ICMS Próp. $12,00
ICMS interno SP $18,00
Diferença a Recolher $6,00

No caso, o que faço com a diferença do Recolhido, para o que realmente é devido?

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 09:36

O diferencial de alíquotas está contido no valor que ele recolheu de ST (R$ 15,90), pois para chegar até este cálculo ele utilizou uma fórmula para "equalizar" a carga tributária entre os estados (MVA Ajustada), ou seja, os R$ 6,00 já está contido nos R$ 15,90, entendeu?

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