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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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devolução de difal

morgana Ramos

Morgana Ramos

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 10:41

gostaria de saber se existe alguma regra para devolução de icms diferencial de alíquota no caso de devolução de compra para empresas do simples nacional.

Ex. Comprei mercadoria fora do estado, que gerou o difal, mas precisei devolver a mercadoria, então como fica o valor recolhido de diferencial neste caso se a guia já foi paga?

Aproveito para questionar no caso de ter incluido guia de apuração mas ainda não ter recolhido o difal, mas a nota será cancelada, como devo proceder?

Morgana Ramos

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