x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 9

acessos 1.325

NF Simples Remessa

Luana Rocha

Luana Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 15:19

Certo, mas então qual seria a diferença de emitir uma nota de simples remessa e uma de remessa p/ entrega futura? Sendo que a NF de simples remessa também pode ser utilizada para esses casos que vocês citaram acima....

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 15:26

Luana, a NF de remessa para entrega futura é diferente da NF de simples remessa, a remessa de entrega futura tem seu CFOP 5116 prorio e a de simples remessa voce uss o CFOP 5949.

ATT.
Tedy

Luana Rocha

Luana Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 15:51

Sim, isso eu até sei, mas o que eu to tentando entender é quando eu vou usar então? A Caroline mesmo disse que ela pode ser usada para diversas situações como transporte, exposição, amostra, entrega futura, enfim... O que eu quero saber é quando vou emitir essa NF de simples remessa. Em qual situação usaria ela, sendo que os exemplos que vocês citaram acima, têm um cfop correspondente.

Caroline Rettore

Caroline Rettore

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 16:08

Vamos ver se consigo dar um exemplo que você entenda...
Nos dia 19 e 20/01/2015 nossa cooperativa ira realizar um campo demonstrativo...Nós iremos mandar vários produtos para demonstração, para isso quando os produtos saírem da loja emitiremos uma nota de remessa para demonstração, na qual contabilizará assim:
D- Despesas promoções e vendas
C- Estoque
Quando o produto voltar para a loja emitiremos uma nota de retorno de remessa, que contabilizará da maneira inversa...
Nesse caso é utilizado o CFOP 5914


Também pode emitir uma nota de remessa quando você for mandar algum material para análise ou conserto, faz a NF na saída e o retorno quando o material volta...

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 16:32

Luana Rocha,

Pode-se dizer que a NF-e de remessa pode/deve ser emitida quando não existe um CFOP especifico para a operação.

Deve-se, ainda, sempre analisar a operação para, inclusive, verificar se é prevista em legislação e não sujeita a infrações e penalidades.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade