Lunara Sonayra da Silva Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia amigos,
Este ano a empresa em que trabalho está abrindo uma nova empresa, não uma filial, dois dos nossos sócios sairão do contrato social da atual empresa para entrarem na nova.
Essa nova empresa será uma industria, micro empresa e optante pelo simples nacional. Logo, como é uma tributação totalmente diferente estou cheia de duvidas, uma delas é como vamos fazer com as notas dos nossos fornecedores que são tributados normalmente? Essas nota serão tributadas normalmente.
Bom, pelo que andei lendo na lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 nos não poderemos nos creditar dos impostos. Meu entendimento está correto?
Vocês poderiam me esclarecer essa dúvida ou indicar algum caminho?
Agradeço desde já.