x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 4.756

Redução Base de Calculo

kamila

Kamila

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 11:57

Bom dia,

Recebi uma nota fiscal de um fornecedor cujo NCM é 84834010, a operação é interestadual (SP- PR) e será escriturada como imobilizado.
Existe um Convênio Icms 52/91 que diz que haverá uma redução da base de cálculo de forma que a carga tributária fique sendo de 8,8% e também não haverá diferencial de alíquota.
O meu fornecedor não praticou essa redução da base, a minha duvida é: devo recolher o diferencial de alíquota?

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 12:41

Artigo 97 8483 Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação
MVA Original MVA Ajustada 4% MVA Ajustada 12% Alíquota
59,60% 74,11% 59,60% 12%
PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 41/2008 AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PI, RJ, RR, RS, SC, SP
Protocolo ICMS 97/2010 AC, AL, AP, BA, GO, MA, MT, PB, PE, PI, RN, RR, SC, SE, TO
OBSERVAÇÕES
Aplica-se a alíquota de 12% às operações internas com peças para veículos automotores, inclusive para veículos, máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários, quando a operação esteja sujeita ao regime da substituição tributária, conforme expresso no artigo 14, inciso II, alínea "u", do RICMS/PR. O mesmo vale para partes, componentes, acessórios e demais produtos relacionados no artigo 97 do anexo X do RICMS/PR, conforme o artigo 14, § 7º, do RICMS/PR.
Deve ser utilizada a MVA de 33,08%, caso a operação esteja vinculada a contrato de índice de fidelidade de compra, conforme previsto no artigo 8º da Lei Federal nº 6.729/1979, para operações internas e para operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12%. Tratando-se de operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, a MVA será de 45,18%.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Artigo 14, § 7º, do RICMS/PR
Artigo 14, inciso II, alínea "u", do RICMS/PR
Artigo 8º da Lei Federal nº 6.729/1979
Veja seu especifico caso na legislação: sobre o recolhimento do difal e da st nos seguintes Decretos.
Veículo, Decreto 165/2007, que acrescentou a alínea “c” ao §1º do Art. 451
Combustível, Decreto 165/2007, que acrescentou a alínea “c” ao §1º do Art. 455
Pneumáticos e câmeras de ar, Decreto 165/2007, que alterou a redação do §1º do Art. 476 do RICMS-PR
Lembramos que devemos levar em conta o regulamento do ICMS do estado de destino, ok?
Espero ter contribuído, não vi nada sobre a redução da base de cálculo.
Abraços!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade