Artigo 97 8483 Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas; mancais e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação
MVA Original MVA Ajustada 4% MVA Ajustada 12% Alíquota
59,60% 74,11% 59,60% 12%
PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 41/2008 AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PI, RJ, RR, RS, SC, SP
Protocolo ICMS 97/2010 AC, AL, AP, BA, GO, MA, MT, PB, PE, PI, RN, RR, SC, SE, TO
OBSERVAÇÕES
Aplica-se a alíquota de 12% às operações internas com peças para veículos automotores, inclusive para veículos, máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários, quando a operação esteja sujeita ao regime da substituição tributária, conforme expresso no artigo 14, inciso II, alínea "u", do RICMS/PR. O mesmo vale para partes, componentes, acessórios e demais produtos relacionados no artigo 97 do anexo X do RICMS/PR, conforme o artigo 14, § 7º, do RICMS/PR.
Deve ser utilizada a MVA de 33,08%, caso a operação esteja vinculada a contrato de índice de fidelidade de compra, conforme previsto no artigo 8º da Lei Federal nº 6.729/1979, para operações internas e para operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12%. Tratando-se de operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, a MVA será de 45,18%.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
Artigo 14, § 7º, do RICMS/PR
Artigo 14, inciso II, alínea "u", do RICMS/PR
Artigo 8º da Lei Federal nº 6.729/1979
Veja seu especifico caso na legislação: sobre o recolhimento do difal e da st nos seguintes Decretos.
Veículo, Decreto 165/2007, que acrescentou a alínea “c” ao §1º do Art. 451
Combustível, Decreto 165/2007, que acrescentou a alínea “c” ao §1º do Art. 455
Pneumáticos e câmeras de ar, Decreto 165/2007, que alterou a redação do §1º do Art. 476 do RICMS-PR
Lembramos que devemos levar em conta o regulamento do ICMS do estado de destino, ok?
Espero ter contribuído, não vi nada sobre a redução da base de cálculo.
Abraços!