Gonçalo Righi Marcondes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)respostas 1
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Gonçalo Righi Marcondes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Alisson Giannetti
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia...a DIFAL esta disposta no art. 2º do Decreto 45.490/00 (RICMS/SP).
Onde prevê o recolhimento em casos da alíquota interna ser maior que a interestadual.
Artigo 116 do RICMS/SP: ( ICMS ST).
I - o imposto será escriturado no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Entradas com Imposto a Pagar" ou "Utilização de Serviços com Imposto a Pagar", conforme o caso;
II - o imposto será computado, quando for o caso, como crédito no livro Registro de Entradas, no mesmo período em que o serviço tiver sido tomado ou a mercadoria tiver entrado no estabelecimento.
Ademais, a tomador do serviço deverá:
1 – emitir Nota Fiscal, identificada como de entrada, que conterá, além dos demais requisitos, os seguintes dados relativos à prestação do serviço:
a) o preço;
b) a base de cálculo do imposto, se o seu valor for diferente do preço;
c) a alíquota aplicável e o valor do imposto;
d) a identificação do transportador: nome, endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ ou no CPF;
2 - a Nota Fiscal poderá ser emitida no último dia do período de apuração englobando os serviços de transporte realizados nesse período.
Ressalta-se que o tomador do serviço, poderá ser dispensado da responsabilidade pelo pagamento do imposto desde que:
1 - o transportador autônomo ou a empresa transportadora, recolha o tributo no início da prestação, mediante GARE –ICMS de recolhimentos especiais emitida na forma do § 3º do Artigo 115 do RICMS/SP ou poderá ser feito antecipadamente em outro Estado por meio de GNRE.
2 - exija do transportador a referida guia de recolhimento, ainda que em via adicional ou cópia reprográfica, que deverá conservar pelo prazo definido no Artigo 202 do RICMS/SP.
Respondendo a sua pergunta sim, o imposto deverá ser recolhido antes da prestação do serviço de transporte ser executado conforme legislação acima e formas especificadas no regulamento de ICMS de SP.
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