Dirnei Laus Netto
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo FinanceiroTrabalho em uma transportadora de carga e cobramos diária quando o caminhão tem que ficar aguardando para descarregar ou mesmo porque não pode seguir viagem em função de greve de auditores. Atualmente é emitido NF de prestação de serviço e calculado ISS na praça do remetente. Minha dúvida é exatamente esta, onde é o local da prestação de serviço das "diárias"? No remetente, no destino, ou onde o veículo ficou parado? E se neste local, eu não tiver bloco de NF?
Por favor se puderem me ajudar preciso também de base legal para sustentar uma posição.
