x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 606

referente a obrigatoriedade nfc-e

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 10:16

bom dia a todos


as empresas emitentes de nf-e,sao obrigadas a emitir a nfc-e

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 11:24

Bom dia, Michele Ferreira dos Santos!

Veja no RICMS/PA, o tratamento para a emissão de NFC-e.


Subseção IV - Da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e

Art. 182-A. Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, que poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição:
I - à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
III - à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
IV - ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

§ 6° A NF-e modelo 65, além das demais informações previstas na legislação, deverá conter a seguinte indicação: "Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e.

§ 7° A NFC-e, modelo 65, poderá ser utilizada, nas operações internas, de venda presencial ou de entrega em domicilio, no varejo, a consumidor final, pessoa física ou jurídica, exceto nos casos em que a emissão de NF-e, modelo 55, seja obrigatória.

Art. 182-B. Para emissão da NF-e, o contribuinte:
§ 2° É vedada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e de Cupom Fiscal por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por contribuinte credenciado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica modelo 65, exceto quando a legislação estadual assim permitir.

Art. 182-E. O arquivo digital da NF-e só poderá ser utilizado como documento fiscal, após:
§ 2° Para os efeitos fiscais, os vícios de que trata o § 1° atingem também o respectivo DANFE ou DANFE-NFC-e impressos nos termos dos arts. 182-J, 182-JA ou 182-K, que também não serão considerados documentos fiscais idôneos.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 11:42

bom dia


Dirceu

obrigado, esclarecedor!

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade