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Ivane Poletti

Ivane Poletti

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 13:10

Boa tarde.

Gostaria de saber se alguem entendeu o que está escrito no manual do DSN-SP, qto as remessas.
Eu entendi que não é para lançar as remessas pq são saídas que retornam, porem o meu programa de escrita fiscal está exportando todas as operações: remessas, ativo.... e a informação que me deram é que todo o movimento deverá ser informado. Agora não sei se estou certa ou não.

Alguém pode me socorrerrrrr


abraços


Ivane

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 13:04

Boa tarde!
IVANE,

Não serão consideradas as saídas de mercadoria com previsão de retorno, tais como:
1. remessa para industrialização;
2. remessa para depósito em armazém geral ou depósito fechado;
3. remessa para demonstração, exposição, feira, empréstimo, comodato, conserto, reparo, entre outras;
4. saída de vasilhames, sacarias, embalagens e assemelhados.


Ivane, acredito que voce deverá excluir estas operações acima depois que teu programa importou, pois está bem claro que não é pra informar.
Mas vai dar trabalho, principalmente se ouver remessa para fora do estado, porque ao excluir, vai modificar a ficha de detalhamento das operações de saidas, que o programa tambem deve ter importado.
Eles não querem em lugar algum.
( vai entender este governo).

abraços
até +++

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