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MVA ICMS-ST Seringas São Paulo - Bahia

Jaqueline Carvalho

Jaqueline Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 11:47

Olá,

Tenho uma dúvida sobre a Margem de Valor Adicionado que devo colocar ao montar a Nota Fiscal.

Trabalho num empresa de São Paulo, de Atacado e optante pelo Lucro Presumido,
Vendemos Seringas, NCM: 9018.31 e precisamos fazer uma venda para a Bahia, para outra empresa de atacado.

Só que, para saber a MVA que devo colocar, preciso saber em qual lista o produto se encontra na Bahia: positiva, neutra ou negativa.
E não consigo achar, alguém poderia me ajudar?

Muito obrigada!

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 11:49

Jaqueline segue em anexo

SP - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária

ICMSIPI
SEGMENTO
Medicamentos

NCM DESCRIÇÃO
9018.31 Seringas

Base Legal Substituição Tributária
Artigo 313-A

IVA-ST Original IVA-ST Ajustado (12%) IVA-ST Ajustado (4%) Alíquota
68,54 % 68,54 % 83,86 % 12,00 %

Base Legal IVA-ST Base Legal Alíquota
Portaria CAT nº 35/2014 Artigo 54, inciso XV, alínea "d", do RICMS/SP

CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 07/2008 MT
Protocolo ICMS 105/2009 BA
Protocolo ICMS 37/2009 MG
Protocolo ICMS 68/2007 RJ
Protocolo ICMS 95/2008 PE

OBSERVAÇÕES
Caso a mercadoria não se enquadre na alíquota de 12%, irá se aplicar a regra geral - alíquota interna de 18%, conforme o artigo 52 do RICMS/SP. Neste caso, os percentuais de IVA-ST Ajustado serão de 80,87% (alíquota interestadual de 12%) ou 97,32% (alíquota interestadual de 4%).
Há previsão de alíquota de 12%, mas aplicável somente a seringas descartáveis, NCM 9018.31.19.

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Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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