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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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nota fiscal de serviço

JOICE MARA LISBOA

Joice Mara Lisboa

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 12:50

Boa tarde! Temos uma empresa que emitiu uma nota de prestação de serviços no mês de janeiro referente a comissão de vendas do mês de dezembro, sendo que em Dezembro ela era Lucro Presumido e a partir de Janeiro passou a ser Simples Nacional. A duvida é a seguinte: A empresa é obrigada a destacar o IR, sendo que a nota foi emitida no mês de Janeiro após a mesma aderir o simples nacional?

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 13:25

Boa tarde!!

Eu entendo que devido a competência do fato você deveria reter, porém no Simples Nacional você não esta mais obrigada a reter no documento o imposto de 1,5% e 1% a título de IRRF.
Eu não faria a retenção consulte a base legal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2012/in12342012.htm
www.receita.fazenda.gov.br
Como a empresa é do SN você deverá colocar os dizeres do SN na Nota Fiscal e colocar referida base legal no campo de informações complementares.

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