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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Camila Lacerda Tanan

Camila Lacerda Tanan

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 17:33

Boa Tarde,


Foi emitido um MDFe para um CTRC, o mesmo foi emitido e encerrado, apos um tempo nosso cliente entrou em contato, pois o conhecimento estava com o volume de mercadoria errado e solicitou que cancelasse o CTE e que outro fosse emitido para substitui-lo, porem quando vou cancelar é informado que não é possível por estar vinculado a um MDFe. Como devo proceder nessa situação, pois o cliente não aceita carta de correção?




Grata

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 09:59

Bom dia, Camila Lacerda Tanan!

Desde que o transporte de bens e mercadorias não tenha iniciado, e que não tenha decorrido o período de 24 horas desde a concessão da Autorização de Uso da MDF-e, o cancelamento do MDF-e poderá ser cancelado pelo contribuinte emitente junto à Secretaria da Fazenda, conforme dispõe o artigo 12 da Portaria CAT 102/2013.

Entretanto, caso ocorra o término do transporte ou qualquer alteração durante o percurso relativamente às mercadorias ou ao transporte, deverá ser comunicado pelo contribuinte emitente à Secretaria da Fazenda mediante o Encerramento de MDF-e, de acordo com o artigo 13 da Portaria CAT 102/2013.

O Pedido de Cancelamento de MDF-e e a comunicação de Encerramento de MDF-e, com base no artigo 14 da Portaria CAT 102/2013, deverão:
a) observar o leiaute estabelecido em Ato COTEPE;
b) conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), contendo o número de inscrição no CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital;
c) ser enviados via internet, mediante utilização do software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, ou disponibilizado pela Secretaria da Fazenda no site: https://www.fazenda.sp.gov.br/mdfe.

Ainda sobre o Pedido de Cancelamento de MDF-e, o contribuinte será comunicado pela Secretaria da Fazenda mediante:
a) mensagem de erro, no caso de indeferimento do pedido;
b) protocolo, no caso de deferimento do pedido, contendo a chave de acesso, o número do MDF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela Secretaria da Fazenda e o número do protocolo.

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