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emissão de NF

MIRIAM THEODORO MOTA

Miriam Theodoro Mota

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2006 | 09:54

meu cliente vai faturar uma venda pelo total, mas o cliente dele quer que seja feita a entrega do produto parcialmente, nesse caso como fica a emissão da NF, uma vez que o cliente vem retirar o produto na Fábrica, ele emite uma nota fiscal com o cod. 5999, uma vez que o produto já está faturado?, qual o procedimento a ser usado nesse caso. me ajudem por favor

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2006 | 11:23

Tudo errado...

CFOP 5.999 foi pra vala - não existe mais.

Você deve emitir uma nota fiscal com o CFOP:

5.922 - Venda para entrega futura destacando somente o IPI se incidir.

Depois na efetivação das entregas das mercadorias você emite as notas fiscais parcialmente ou totalmente até fechar com o valor da primeira nota fiscal emitida - sempre destacando o valor do ICMS, se incidir. Utilizando-se do CFOP

5.116 - Se a mercadoria for de produção própria ou

5.117 Se a mercadoria foi adquirida
de terceiros


@Oculto



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Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2006 | 11:59

Se quiser pode mencionar:

Nota fiscal emitida nos termos do Artigo 129 do RICMS/SP.

O IPI foi devidamente destacado na n/nf....data...


@Oculto



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Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2006 | 12:07

Só lembrando....

A nota fiscal com CFOP 5.922 por si só não movimenta a mercadoria ela poderá até ser remetida através dos serviços de correio.

Mesmo se for retirar na fábrica (parte) das mercadorias, deverá ser emitida uma outra nota fiscal contendo um daqueles CFOPs citados obedecendo aquelas regras.

@Oculto



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