Pedro Germano Montibeller da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente TributárioPrezados,
Gostaria de compartilhar uma situação que me deixa um tanto quanto desconfortável e não consigo encontrar um embasamento legal para tal cobrança:
A prefeitura de meu município cobra uma, chamada “Taxa Pública” (que em BH, por exemplo, é chamada de Taxa de Expediente), onde é cobrado R$ 2,58 para emissão de um boleto via Internet para efetuar o pagamento do ISS, IPTU, ISS Retido, etc...
A questão é que não consigo considerar isso correto, tendo em vista que no caso do ISS Retido, por exemplo, o nosso cliente está tendo o custo do imposto que deveria ser do prestador do serviço, revertido para ele na forma dessa taxa pública, onde já tivemos casos de ISS Retido de R$ 0,80 onde acrescentando a taxa pública o valor do imposto a ser pago mais do que triplicou.
Até o momento, se em todas as prefeituras isso fosse cobrado, acredito que eu poderia até compreender, porém, trabalhamos com mais de 10 prefeituras diferentes e somente a do meu município efetua essa prática.
Algum dos colegas já teve/tem esse problema, e se alguma providencia já fora tomada a respeito?