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formulario continuo

lidiane da silva

Lidiane da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 16:40

Boa Tarde
Eu gostaria de saber se tem alguma lei que dita algumas "regras" sobre o uso de formulario continuo se eu tenho que seguir a sequencia de formulario, data e numero de nota?E se por um acaso fugir a esta "regra" se este ato pode gerar multa durante uma suposta fiscalização?
não sei se fui clara na minha pergunta mias espero resposta

Patricia Bono

Patricia Bono

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 15 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 17:01

Oi, Lidiane segue algumas matérias a respeito de formulário /nfs.Espero que possa te ajudar.
Abraços...
ICMS - Inutilização de Formulário de Nota Fiscal
Quando o formulário da nota fiscal é cancelado, a nota fiscal nele impressa também deve ser cancelada?
Em regra, a inutilização do formulário poderá ser efetuada desde que ainda não tenha sido transformado em nota fiscal, ou seja, estando a impressão perfeita, estará gerado o documento fiscal e o formulário não poderá ser inutilizado, neste caso, ocorrendo necessidade a nota fiscal poderá ser cancelada observadas as regras do art. 200 do RICMS/00.

Muitas vezes ocorrem problemas de impressão, como por exemplo:
a) o formulário enrosca na impressora;
b) encavalamento de caracteres;
c) os caracteres não são impressos em algumas linhas;
d) os caracteres não são impressos nos campos próprios em razão de desconfiguração da impressora, etc.

Observe-se que nessas hipóteses, os dados da nota fiscal estão corretos no sistema de processamento de dados, o problema ocorre especificamente com o formulário no momento da impressão, portanto ainda não estão transformados em nota fiscal.

Quando ocorrer erro de impressão no formulário gerando defeito na impressão do documento, este deve ser inutilizado, devendo a nota fiscal ser impressa no formulário seguinte.

O número da nota fiscal é atribuído pelo sistema independentemente da numeração tipográfica do formulário, portanto, o formulário inutilizado deve ser separado e encadernado em grupos de até 200 jogos e a nota fiscal ser impressa no formulário imediatamente seguinte, pois neste caso o que ocorre é a inutilização apenas do formulário.

Observe a disciplina contida no art. 12, incisos III e V, da Portaria CAT nº 32/96:
"Art. 12 - Os formulários destinados à emissão dos documentos fiscais a que se refere o artigo 1º deverão (Convênio ICMS nº 57/95, cláusula décima quarta):
III - ter o número do documento fiscal impresso por sistema eletrônico de processamento de dados, em ordem numérica seqüencial consecutiva, por estabelecimento, independentemente da numeração tipográfica do formulário;
V - quando inutilizados, antes de se transformarem em documentos fiscais, ser enfeixados em grupos uniformes de até 200 (duzentos) jogos, em ordem numérica seqüencial, permanecendo em poder do estabelecimento emitente pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento do exercício de apuração em que ocorreu o evento."

Base legal: citada no texto.


Fonte: Editorial Cenofisco

Millennium Sistemas

Millennium Sistemas

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 14 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 15:41

Esses dias eu lendo essa parte do Convênio item III, surgiu uma dúvida:

Quer dizer que eu posso imprimir as minhas notas fiscais sequencialmente em formulários com a numerção diferente?
Exemplo:
Na 1ª impressora tenho os formulários de 0001 à 0050
Na 2ª impressora tenho os formulários de 0051 à 0099

Podendo eu imprimir a nota fiscal de numeração 0001 no formulário 0051, depois a NF de numeração 0002 no formulário 0001?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 16:38

Diogo, são duas situações diferentes; pode-se abrir vários talonários de nota fiscal para uso, desde que se mantenha a ordem cronolóloga de data na emissão das notas dentro do talão e quanto ao formulário contínuo deve-se obedecer o Convênio citado pela Patricia que está bem explicado por ela.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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