
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Boa tarde,
Me surgiu uma dúvida:
Tenho empresas no Lucro presumido que possuem saldo de crédito de ICMS, e todo mês elas adquirem mercadorias para uso e consumo, insumo e imobilizado de outros estados, ou seja, estão sujeitas ao recolhimento de Diferencial de Alíquota. Minha dúvida é a seguinte, essa valor a recolher no diferencial de ICMS pode ser compensado no saldo credor que a empresa possui? Mesmo que os valores de saldo credor são de operações tributáveis de débito x crédito de outras operações de ICMS.
Alguma base legal disso?
Se possível alguém do Espirito Santo puder me ajudar.
Desde já agradeço.
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES