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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Guia GNRE p/ Estado de SP

Marcos Vinicios

Marcos Vinicios

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 15:33

Boa tarde!
Temos um comércio de auto peças enquadrada como simples nacional aqui no estado de SP.
Tenho que retificar a STDA de 2010, pois muitas guias de ICMS Retido pelo art. 426-A não veio recolhido em nome do destinatário, de nossa empresa, e sim em nome do próprio remetente que são grandes empresas do Sul do País.

Minha dúvida é onde localizo o formulário de GNRE com destino de recolhimento o estado de SP?
Sempre faço GNRE mais em favor de outro estado. E no site http:// https://www.gnre.pe.gov.br/ não tem a UF São Paulo como destinatário.

Agradeço desde já à todos.

GERSON RICARDO DE ARAUJO SOUZA

Gerson Ricardo de Araujo Souza

Bronze DIVISÃO 2
há 10 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 22:59

Boa Noite
Durante muito tempo, tentei saber como fazer parar gerar as guias da GNRE de São Paulo. Portanto segue informações de como gerar a Guia da GNRE de SP.

O site que deverá acessar é o http://www.fazenda.sp.gov.br/


Para os juros de mora, podem ser utilizadas as tabelas práticas para cálculo dos juros, localizadas nos Comunicados DA (Diretoria de Arrecadação). Esses Comunicados DA podem ser consultados na página da Legislação (Tributária) do site da Secretaria da Fazenda.

Deve ser utilizado o Comunicado correspondente a "Débitos de ICMS" e ao mês de recolhimento. Exemplo: se o recolhimento for efetuado em setembro de 2011, deve ser utilizado o Comunicado DA que divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de setembro de 2011 para os débitos de ICMS.

Dentro de cada comunicado, há uma série de tabelas. Deve ser consultada a tabela correspondente à data de recolhimento.

Exemplo: se o recolhimento for efetuado em 29/09/11, inicialmente devem ser localizadas as tabelas com fatores válidos para recolhimento em 29/09/11.

Após localizada a tabela, utilizar o fator de multiplicação correspondente à data de vencimento original. No exemplo: se o vencimento original for 05/01/11, localizamos o fator correspondente ao cruzamento do mês (janeiro de 2011) com o dia (dia 05): 0,2762.

Para determinar os juros, multiplicamos o valor do ICMS pelo fator de multiplicação. No exemplo acima, o fator é 0,2762.

Para determinar a multa de mora, deve ser consultado o art. 528 do Regulamento do ICMS.

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